BSPF - 10/01/2020
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
(ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e
Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, nas
estradas federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de
medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro
Marco Aurélio.
A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de
natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de
investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em
atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela
defesa social do País. Segundo a associação, a cooperação entre as diversas
instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia
– e, conforme a Constituição Federal, compete à Polícia Federal e à Polícia
Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as
quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos
penais. À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de
rodovias federais. “Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria
afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”,
afirma a ADPF.
Ainda de acordo com a associação, a norma também cria
cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as
operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem
especificar quais seriam essas áreas. Estabelece, por exemplo, que a PRF poderá
atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às
operações da Polícia Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF