BSPF - 10/01/2020
Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos
ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os
cargos em comissão, penduricalhos que muitas vezes triplicam os contracheques,
e permitem que salários de R$ 7,792, por exemplo, chequem facilmente a R$
21,428
Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$
1.019 a R$ 14.607,74, dependendo se o ocupante tem ou não cargo efetivo. Mas
são as Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ), de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de
Segurança são os maiores penduricalhos que aumentam em até 175% os salários.
Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de
R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ, maior que os salários, vai de R$ 4.428,30 a
R$ 10.909,22.
Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ
aumentam significativamente, para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Mas tem também,
para os oficiais de Justiça – cujos salários são maiores e já começam em R$
5,189 -, o acréscimo automático da GAE, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2,727,30.
Assim, os salários mais que triplicam e saltam de R4 7.792,30 a R$ 21.428,82
com a inclusão de todos esses benefícios
Pedido de incorporação
Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria,
como a GAJ, por exemplo. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário
– que já vem tentando há anos o mesmo argumento – voltaram à carga e entraram
com ações em todo o país, para que esses valores sejam incorporados aos
vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de que “a GAJ não é
condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma
gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e
pensionistas”.
O pedido teve como base benefícios concedido aos servidores
da Auditoria da Receita Federal, à época, em 2004. Foi instituído o pagamento
da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em
julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o caráter da GAT como
integrante do vencimento básico dos servidores do Fisco, o que faz com que o
pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de
cálculo alterada.
Assim, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante
direito: que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento,
incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos
servidores do Poder Judiciário Federal, com pagamento retroativo.”Esse
reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração
mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à
propositura da ação”, informa um dos sindicatos regionais.
Fonte: Blog do Servidor