BSPF - 19/01/2020
Medida é liminar e será julgada pelo plenário do Supremo
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (18) que o pagamento de salários de
professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto
remuneratório do serviço federal. A decisão garante que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil.
Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos
docentes locais.
A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da
Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o
partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para
servidores públicos estaduais, criou "injustificável distinção"
remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.
Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado
o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos
professores de universidades do país.
"Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar
pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da
Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para
suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e
pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único
das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal
Federal", decidiu Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será
discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem
data para ocorrer.
Fonte: Agência Brasil