quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 153 milhões a apenas 232 servidores


BSPF     -     13/02/2020




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou uma economia aos cofres públicos de   R$ 153 milhões ao obter decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba (TRT/13ª Região), que declarou ser incabível a incorporação do índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos salários de 232 servidores representados em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento na Paraíba (SINDECON/PB).

Uma decisão da Justiça do Trabalho chegou a obrigar a União a fazer o pagamento da incorporação, mas a administração pública suspendeu o pagamento do reajuste de 84,32% por orientação da Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB). A unidade da AGU entendeu que, com a alteração do regime dos servidores, que eram celetistas e passaram a ser estatutários, houve reestruturação das carreiras e aumento considerável dos vencimentos, os quais passaram a incorporar as vantagens decorrentes de planos anteriores – de tal modo que seria indevida a incorporação do índice ao salário dos servidores.

No entanto, o SINDECON/PB interpôs novo recurso, o qual foi provido pelo pleno do TRT/13ª Região. Neste acórdão, o TRT/13ª Região afastou a limitação do pagamento dos 84,32% ao período celetista e determinou a reimplantação da rubrica respectiva nos contracheques dos servidores, com o consequente pagamento retroativo a 1990 por precatório, soma que, atualizada, causaria prejuízos de R$ 153 milhões aos cofres públicos, além do retorno de despesa mensal de R$ 250 mil.

Mas a AGU recorreu mais uma vez e, por maioria, o Pleno do TRT/13ª Região, revendo seu posicionamento, acolheu o recurso e declarou, por fim, que a incorporação do índice é incabível. Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, o tribunal também voltou a limitar o pagamento ao período em que os servidores ainda eram celetistas.

Prejuízo evitado

O advogado da União Rodrigo Montenegro de Oliveira destaca a importância da decisão favorável. “Essa vitória extremamente importante representa o empenho dos advogados da União na defesa do patrimônio público. Tivemos um pronunciamento definitivo na segunda instância, evitando um prejuízo de centenas de milhões de reais se considerados o retroativo pendente de pagamento e as parcelas vincendas”, ressalta.

O procurador-chefe da PU/PB, Petrov Ferreira Baltar Filho, conta como a atuação da AGU não se limitou a elaborar petições. “Foram realizados despachos com os desembargadores em mais de uma oportunidade, sustentações e esclarecimentos orais nas sessões de julgamento. A economia de R$ 153 milhões obtida nesse único processo é suficiente para arcar com os subsídios de todos os 11 advogados da União da PU/PB por 38 anos”, compara.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra