BSPF - 13/02/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou uma economia aos
cofres públicos de R$ 153 milhões ao
obter decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na
Paraíba (TRT/13ª Região), que declarou ser incabível a incorporação do índice
de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos salários de 232 servidores
representados em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento na Paraíba (SINDECON/PB).
Uma decisão da Justiça do Trabalho chegou a obrigar a União
a fazer o pagamento da incorporação, mas a administração pública suspendeu o
pagamento do reajuste de 84,32% por orientação da Procuradoria da União no
Estado da Paraíba (PU/PB). A unidade da AGU entendeu que, com a alteração do
regime dos servidores, que eram celetistas e passaram a ser estatutários, houve
reestruturação das carreiras e aumento considerável dos vencimentos, os quais
passaram a incorporar as vantagens decorrentes de planos anteriores – de tal
modo que seria indevida a incorporação do índice ao salário dos servidores.
No entanto, o SINDECON/PB interpôs novo recurso, o qual foi
provido pelo pleno do TRT/13ª Região. Neste acórdão, o TRT/13ª Região afastou a
limitação do pagamento dos 84,32% ao período celetista e determinou a
reimplantação da rubrica respectiva nos contracheques dos servidores, com o
consequente pagamento retroativo a 1990 por precatório, soma que, atualizada,
causaria prejuízos de R$ 153 milhões aos cofres públicos, além do retorno de
despesa mensal de R$ 250 mil.
Mas a AGU recorreu mais uma vez e, por maioria, o Pleno do
TRT/13ª Região, revendo seu posicionamento, acolheu o recurso e declarou, por
fim, que a incorporação do índice é incabível. Seguindo o entendimento da
Advocacia-Geral, o tribunal também voltou a limitar o pagamento ao período em
que os servidores ainda eram celetistas.
Prejuízo evitado
O advogado da União Rodrigo Montenegro de Oliveira destaca a
importância da decisão favorável. “Essa vitória extremamente importante
representa o empenho dos advogados da União na defesa do patrimônio público.
Tivemos um pronunciamento definitivo na segunda instância, evitando um prejuízo
de centenas de milhões de reais se considerados o retroativo pendente de
pagamento e as parcelas vincendas”, ressalta.
O procurador-chefe da PU/PB, Petrov Ferreira Baltar Filho,
conta como a atuação da AGU não se limitou a elaborar petições. “Foram
realizados despachos com os desembargadores em mais de uma oportunidade,
sustentações e esclarecimentos orais nas sessões de julgamento. A economia de
R$ 153 milhões obtida nesse único processo é suficiente para arcar com os
subsídios de todos os 11 advogados da União da PU/PB por 38 anos”, compara.
A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU),
órgão da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU