BSPF - 12/02/2020
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região condenou a
União ao pagamento de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre
diferenças remuneratórias dos valores quitados administrativamente a um médico
veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a título
de equiparação da segunda jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo
no órgão, com atraso.
Em primeira instância, o juiz reconheceu o pedido do autor e
condenou a autarquia a efetuar o pagamento com correção monetária e juros de
mora incidentes sobre diferenças remuneratórias, além de o ressarcimento das
custas processuais e do pagamento dos honorários de advogado.
A União recorreu alegando a preliminar de prescrição do
fundo de direito. E em seguida, pediu a reforma da sentença com relação aos
honorários de advogado, para que eles fossem reduzidos para R$ 1.000,00.
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti,
rejeitou o pedido da União e afirmou, em seu voto, que, conforme prescrito na
Súmula 19/TRF 1ª Região, “o pagamento de benefícios previdenciários,
vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões feito, administrativamente,
com atraso está sujeito à correção monetária desde o momento em que se tornou
devido”.
Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto relator, negou
provimento à apelação da União.
Processo nº: 0003762-02.2009.4.01.3700
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1