BSPF - 12/02/2020
Órgãos públicos compostos por mais de cem servidores poderão
ter cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados ou funções de
confiança. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2017,
aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A
matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei
8.112, de 1990) já prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das
vagas oferecidas em concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras.
O projeto estende essas cotas para cargos em comissão (sem
necessidade de concurso) e funções de confiança (chefias). Órgãos com
composição entre 100 e 200 servidores terão cota de 2%. Entre 201 a 500
servidores, de 3%; entre 501 a mil servidores, de 4%; e de mais de mil
servidores, de 5%.
O autor, senador Romário (Podemos-RJ), afirma na
justificativa que o projeto “concretiza e torna efetivas as diretrizes para
inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em
igualdade de oportunidades”, já estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão.
A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi
favorável. Para ela, “a medida, tanto quanto justa, é importante, pois
repercute para além das fronteiras dos órgãos e entidades públicos para
alcançar a sociedade, que poderá observar pessoas com deficiência tomando
decisões valiosas, que alcançarão o grande público e tornarão evidente a falta
de fundamentos e de razoabilidade dos preconceitos contra elas”, argumentou no
relatório.
Fonte: Agência Senado