BSPF - 20/03/2020
O advogado-geral da União, André Mendonça, assinou nesta
terça-feira (17) portaria detalhando medidas a serem observadas por todas as
unidades da Advocacia-Geral da União para prevenir e reduzir os riscos de
contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).
A norma autoriza a adoção do regime de trabalho em turnos
alternados de revezamento e institui o teletrabalho excepcional e temporário a
ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e
estagiários que se enquadrem no grupo de risco (pessoas com baixa imunidade,
idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças
e aqueles que apresentarem sintomas como febre, tosse seca e dor de garganta).
O regime de teletrabalho excepcional e temporário deve
resguardar a correta prestação do serviço público. Segundo a portaria, as
medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho
de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo "em nenhuma
hipótese".
Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e
proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a
flexibilização dos horários da jornada, a portaria reforça orientações
expedidas pelo ministério da Economia para o enfrentamento da situação de
emergência, dentre elas a suspensão de viagens internacionais a serviço e a
adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.
As viagens nacionais a serviço ficarão restritas às que
forem absolutamente necessárias, permitindo aos membros da AGU peticionarem a
suspensão de prazos em juízos nos casos em que a atuação demandar deslocamento.
No caso de haver determinações de governos locais suspendendo
atividades educacionais, a norma permite que os titulares de cada unidade da
AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade
escolar e necessitem de assistência de um dos pais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU