BSPF - 07/03/2020
As entidades representativas dos servidores do Fisco
conseguiram incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017, “para
tratar do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e
aduaneira pago à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil”. O valor
do bônus está limitado a 80% dos vencimentos, ou seja, a R$ 21 mil para ativos
e aposentados
O assunto não é novo, mas, segundo fontes ligadas ao
governo, volta a ser debatido agora, passado o período carnavalesco. De acordo
com os cálculos desse técnico, o salário total dos auditores poderá chegar a R$
48,5 mil. Hoje, o vencimento básico é de R$ 27,500, com um bônus fixo de R$ 3
mil para ativos (85 % do total de ativos, ou 7 mil auditores fiscais). Além
disso, 18.500 aposentados recebem 35% do bônus (R$ 1,050). Os ativos também
podem receber indenização fronteira (mais R$ 1,8 mil) e indenização
insalubridade (10% VB, ou R$ 2,7 mil).
Após aprovação de emenda 208 (se passar no Congresso), o
bônus pode ser 80% do maior Vencimento Básico, que é de R$ 27.500. Dessa forma,
os 80% correspondem a R$ 21 mil para todos (ativos e aposentados). Assim, a
remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000.
Total, R$ 48.500. As mudanças propostas pelas entidades representativas, de
acordo com a fonte, tem o apoio até do secretário da Receita Federal, José
Barroso Tostes Neto.
Emenda
A MP 899/2019 estabelece os requisitos e as condições para
que a União e os devedores realizem transação que, “mediante concessões mútuas,
importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito
tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário
Nacional”. Na emenda 208, a Receita Federal informa que o Tribunal de Contas da
União questiona “a ausência de base de cálculo para pagamento da remuneração
variável (o bônus) de que trata a Lei 13.464/2017, por ausência de um teto
específico para a gratificação, bem como por não haver a incidência da
contribuição previdenciária sobre a parcela”
As decisões do TCU sinalizam, de acordo com o Fisco, que,
caso não sejam adotadas as medidas para sanar esses problemas, por meio de
alteração legal, “as contas do governo correm o risco de não serem aprovadas”.
Essa remuneração variável, de acordo com a exposição, já é paga em diversos
fiscos estaduais e municipais e na União, desde 2016, com a edição da MPV
765/2016. Assim, a pretensão da emenda é deixar claro, no texto legal, que o
“bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira não
poderá decorrer de receitas de multas tributárias”, respeitando decisão do
Congresso Nacional.
TCU como exemplo
O texto diz, ainda, que a limitação de 80% do maior
vencimento básico do cargo tem por inspiração a regra adotada para os
servidores do próprio TCU: “Art. 16. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo
do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a
Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80%, calculada conforme
Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das
atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de
desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma
estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União'”.
Há ainda uma tentativa de agradar aos aposentados, que
reclamaram do percentual que a eles caberiam, quando começou, há anos, a
discussão sobre o bônus de eficiência: “A revogação do §2º do art. 7º da Lei
13.464/2017extingue a malfadada ‘escadinha do bônus’ que provoca redução
progressiva da remuneração dos aposentados, em desrespeito às regras de
paridade vigentes à época em que as aposentadorias foram concedidas, gerando
inúmeras ações judiciais e insegurança jurídica”, destaca o texto.
De acordo com a emenda, a medida não onera a União, “uma vez
que o mesmo montante que seria utilizado para rateio entre os ativos e
aposentados submetidos à “escadinha” prevista no Anexo IV da Lei 13.464, será
utilizado para o rateio, de forma igualitária, entre ativos e aposentados.
Dessa forma, pela necessidade de adequar a Receita Federal aos estritos
parâmetros disciplinados pelo TCU, urge que o tema seja apreciado e aprovado
pelos ilustres pares”.
Fonte: Blog do Servidor