BSPF - 07/03/2020
Atenção: O serviço público federal, em breve, terá registro
de ponto a partir de celulares, o que será, destaca o Ministério da Economia,
“um facilitador para os órgãos”. Porém, apesar de haver recomendação dos órgãos
de controle para que todos os funcionários públicos batam ponto, “a adesão (dos
órgãos) não é obrigatória” e não há data para seguir as regras de ponto
eletrônico
A assessoria de imprensa do Ministério da Economia deixou
claro que, no momento, o uso do sistema de ponto eletrônico será executado
conforme com o cronograma de cada instituição. “Ou seja, a informação de que
está obrigatório não procede”, afirma. Significa, na prática, de acordo com a
Economia, que o órgão que eventualmente não entenda que é importante que seus
empregados batam ponto regularmente, permanecerá sem o controle, como acontece
até agora. Mesmo com uma “recomendação” dos órgãos de controle para tal. Essa
recomendação está na Instrução Normativa nº 2, do extinto Ministério do
Planejamento. Mas não torna obrigatório o ponto eletrônico e não há data
definida para adesão.
“O Sisref (novo Sistema de Registro Eletrônico de
Frequência, que substituirá os registros manuais) não é de adesão obrigatória,
mas nos órgãos que aderiram o uso pelo servidor é/será obrigatório.Existe uma
orientação dos órgão de controle de que se adote uma solução de controle de
frequência que não seja manual, não temos no momento a informação se existe uma
data fixada para essa orientação. A IN 2/2018 não obriga a adesão”, reforça a
nota do Ministério da Economia. No momento, cerca de 148 mil servidores ativos
estão submetidos de fato ao ponto eletrônico. A quantidade representa menos de
um quarto (24,66%) do total de funcionalismo – mais de 600 mil espalhados pelo
Brasil inteiro – que batem ponto.
Até porque, as situações específicas serão definidas “de
acordo com a realidade”, ou seja, o dia a dia do funcionário e suas
atribuições, exemplo das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita
Federal, entre outras, que têm servidores trabalhando fora da sede e com
horários e jornadas especiais. Consultores, terceirizados e contratados de
emergência também não estão incluídos na medida definida pela administração
federal, de marcação de ponto. “Nesse caso, cada contrato estabelece uma forma
de controle de frequência em consonância com a legislação”, explica o
Ministério da Economia que reitera a novidade: “em breve, teremos a
possibilidade de registro de ponto a partir de celulares, o que será um
facilitador para os órgãos”.
Por outro lado, não houve mudanças nas exigências para os
ocupantes de cargos de alto escalão, para professores e funcionários da área de
ciência e tecnologia, reitera o ministério. “Estão isentos os cargos de
natureza especial e funções comissionadas (DAS) de 4 a 6, conforme exposto no
Art 8º da IN 02 de 2018 do Ministério do Planejamento:
Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de
frequência os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais
ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a
DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a
área de Ciência e Tecnologia”.
Fonte: Blog do Servidor