BSPF - 24/032/020
Orientações foram realizadas considerando a pandemia do novo
Coronavírus
O Ministério da Economia (ME) orientou os órgãos e entidades
da Administração Pública Federal para que a atuação presencial de serviços
terceirizados fique limitada ao atendimento de atividades essenciais. De acordo
com o comunicado divulgado neste sábado (21/3), os terceirizados devem atuar em
patamar mínimo para a manutenção de serviços como segurança patrimonial e
sanitária. As recomendações foram realizadas considerando a pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19).
Para os casos de ausência do prestador do serviço em razão
da situação de calamidade pública, o ministério orienta os órgãos e as empresas
a considerarem a falta como justificada. “É preciso deixar claro que os
prestadores de serviços terceirizados colocados em trabalho remoto ou que
estejam em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação
assegurada, pois o serviço terá continuidade”, complementa o secretário de
Gestão do ME, Cristiano Heckert.
Já em relação ao vale-transporte, o secretário explica que o
benefício cobre despesas de deslocamento efetivo do empregado. Caso isto não
ocorra (trajeto da sua residência para o trabalho e vice-versa), não há a
necessidade do pagamento deste valor indenizatório. Além disso, as empresas
terão de realizar o desconto desse pagamento nas faturas a serem liquidadas
pela Administração.
De acordo com as recomendações, é possível a negociação com
a empresa prestadora de serviços para estabelecer as seguintes medidas:
Antecipação de
férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas;
Fixação de regime de jornada de trabalho em turnos
alternados de revezamento;
Execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as
atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado, sem
concessão do vale transporte, observadas as disposições da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT); e
Redução da jornada de trabalho com a criação de banco de
horas para posterior compensação das horas não trabalhadas.
Fonte: Ministério da Economia