BSPF - 24/03/2020
A Medida Provisória 928/20 suspende os prazos de resposta às
solicitações feitas por pessoas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a
órgãos públicos que estejam sob regime de teletrabalho ou quarentena.
A suspensão dos prazos é válida durante a pandemia do novo
coronavírus e para os pedidos que necessitem de trabalho presencial dos encarregados
da resposta. Além disso, a MP determina que a prioridade de resposta será sobre
os assuntos relacionados a medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
O texto determina que não serão acolhidos os recursos
apresentados por cidadãos contra negativa de órgãos públicos às solicitações de
informação. O recurso em caso de indeferimento de pedido de informação é
previsto na LAI.
A medida provisória suspende ainda o atendimento presencial
relacionado a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos, e estabelece
que as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelo canal
disponibilizado na internet.
As mudanças na LAI afetam todos os órgãos públicos,
independentemente da esfera administrativa (municipal, estadual ou federal), e
do poder.
Fonte: Agência Câmara de Notícias