sexta-feira, 13 de março de 2020

Governo federal divulga medidas para órgãos públicos evitarem avanço do coronavírus


BSPF     -     13/03/2020




Orientação é para que atuem com tranquilidade na prevenção do contágio e com responsabilidade na manutenção dos serviços

Diante da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19), o governo federal publicou hoje a Instrução Normativanº 19, de 12 de março de 2020, com medidas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

“A orientação do Ministério da Economia, trabalhada em conjunto com o Ministério da Saúde, é para que os órgãos e entidades atuem com tranquilidade na prevenção do contágio pelo Covid-19 e com responsabilidade quanto à manutenção dos serviços públicos, especialmente aqueles considerados essenciais e estratégicos aos cidadãos”, informa Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, que comanda o órgão central de gestão do Sistema de Pessoal Civil da Administração – Sipec.

Ele comunica ainda que a equipe de gestão de pessoas do governo federal, em coordenação com o Ministério da Saúde, vem monitorando e avaliando diariamente o cenário epidemiológico no Brasil.

As medidas divulgadas hoje são as seguintes:

1 - Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

2 - Os órgãos e entidades deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

3 - Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.

4 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Deverá ser avaliada a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

5 - Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, os atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão.

Fonte: Ministério da Economia


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