BSPF - 13/03/2020
Orientação é para que atuem com tranquilidade na prevenção
do contágio e com responsabilidade na manutenção dos serviços
Diante da atual situação de emergência em saúde pública e da
pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do
coronavírus (Covid-19), o governo federal publicou hoje a Instrução Normativanº 19, de 12 de março de 2020, com medidas a serem adotadas pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal.
“A orientação do Ministério da Economia, trabalhada em
conjunto com o Ministério da Saúde, é para que os órgãos e entidades atuem com
tranquilidade na prevenção do contágio pelo Covid-19 e com responsabilidade
quanto à manutenção dos serviços públicos, especialmente aqueles considerados
essenciais e estratégicos aos cidadãos”, informa Wagner Lenhart, secretário de
Gestão e Desempenho de Pessoal, que comanda o órgão central de gestão do
Sistema de Pessoal Civil da Administração – Sipec.
Ele comunica ainda que a equipe de gestão de pessoas do
governo federal, em coordenação com o Ministério da Saúde, vem monitorando e
avaliando diariamente o cenário epidemiológico no Brasil.
As medidas divulgadas hoje são as seguintes:
1 - Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão
organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas
pelo Ministério da Saúde.
2 - Os órgãos e entidades deverão reavaliar criteriosamente
a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas
enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
3 - Os servidores e empregados públicos que realizarem
viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas
associados ao Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão
executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do
seu retorno ao País.
4 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e
reuniões com elevado número de participantes, enquanto durar o estado de
emergência de saúde pública. Deverá ser avaliada a possibilidade de adiamento
ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de
outro meio eletrônico.
5 - Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde
pública, os atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues
no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão.
Fonte: Ministério da Economia