BSPF - 26/03/2020
Medidas ajustam pagamentos de horas extras,
auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia da Covid-19
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do
Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo
Federal civil, publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas –
IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a
suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade
presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o
estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o
pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e
periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias
radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também
está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço
noturno remoto das 22 horas às 5 horas.
O objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira
razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de
dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”,
afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
“Nesse
sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial
não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o
auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o
deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este
deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”,
ressalta.
Vedações
Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em
trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:
A autorização para prestação de serviços extraordinários
(horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de
segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;
O pagamento do auxílio-transporte.
O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível
a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22
horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela
chefia.
O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade,
de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e
adicional de irradiação ionizante.
Modificações do período de férias e jornada de trabalho
A Instrução Normativa também veda cancelamentos,
prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as
ampliações de jornadas de trabalho.
Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da
administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades
consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5
ou superior.
Covid-19: Medidas atualizadas
A IN 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020,
quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da Covid-19.
Temporários e Estagiários
A IN define que as orientações se aplicam aos servidores em
contrato temporário e aos estagiários.
Hipóteses específicas de trabalho remoto
Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho
remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a
condição por meio de uma autodeclaração.
Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes
crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados
a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.
Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e
lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos
no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão
detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção
do trabalho remoto.
Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo
autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e
atividades essenciais.
Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão
prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas INs, bem
como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência
decorrente da Covid-19.
A SGP está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico
no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as
medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus atualizadas e a
preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.
Fonte: Ministério da Economia