Agência Brasil
- 02/03/2020
Texto também permite contratação temporária em casos de
emergência
Brasília - Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à
espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo
editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação
temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a
contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias
estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em
regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a
estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de
excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de
trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de
processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de
produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas
à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também abrange ações preventivas
para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos
e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa
forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao
controle do coronavírus no Brasil.
No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para
contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando
adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a
contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto,
enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).
Recrutamento
Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de
um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de
edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas
seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública,
emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente
risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses
depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo
seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais
e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por
incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
No caso de contratação temporária para pesquisa e
desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser
prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais
para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o
governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto
regulamentará esse ponto.
A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá
direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de
trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e
outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será
incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.