BSPF - 02/03/2020
Com sistema progressivo criado pela Nova Previdência,
percentuais incidem sobre diferentes faixas de renda; quem ganha mais paga mais
Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e
pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na
Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,
publicada em 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).
Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas
alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar
o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020,
incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte
forma:
O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas
será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.
Base de cálculo
Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de
apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no
art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens,
mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º daquele artigo,
a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas
em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou
gratificada, etc.
As novas alíquotas valem para todos os servidores da União,
inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da
implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para
servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade
terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse
modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o
percentual de 14%.
Exemplo
Confira um exemplo de como as novas alíquotas incidirão
sobre a contribuição previdenciária de um servidor público federal cuja base de
contribuição seja de R$ 30.000,00. Os valores foram calculados tomando por base
as faixas de valores constantes da Portaria nº 2.963/2020.
Fonte: Ministério da Economia