sábado, 21 de março de 2020

OAB pede à União a suspensão de prazos processuais administrativos


BSPF     -     21/03/2020




A OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da República, nesta sexta-feira (20).

O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.

O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que "a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país afora".

No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto “determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos”.

Ao final, o Conselho Federal pondera sobre a possibilidade de posterior análise acerca de eventual prorrogação do período de suspensão dos prazos.

Confira aqui a íntegra do Ofício

Fonte: OAB


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra