BSPF - 21/03/2020
A OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as
publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso
nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de
abril de 2020. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a
concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da
República, nesta sexta-feira (20).
O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de
prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a
saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da
advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de
Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.
O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo
da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que "a medida
atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de
parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a
mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de
garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos
respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito
de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia
país afora".
No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto
“determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências,
sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos,
inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes
envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da
União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações
públicas, agências reguladoras e conselhos”.
Ao final, o Conselho Federal pondera sobre a possibilidade
de posterior análise acerca de eventual prorrogação do período de suspensão dos
prazos.
Confira aqui a íntegra do Ofício
Fonte: OAB