BSPF - 11/03/2020
Servidores públicos federais continuarão sendo atendidos nas
unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)
Uma das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 922,
de 28 de fevereiro de 2020, permitirá que os médicos peritos, que atualmente atendem
os segurados do Regime Geral de Previdência Social pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), realizem também a perícia de todos os servidores públicos
federais.
Mas a medida só poderá ser colocada em prática após a
publicação de uma Portaria assinada pelo ministro da Economia, com a posterior
divulgação de uma Instrução Normativa a ser elaborada pela equipe da Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal. E isso deve ocorrer somente após a conversão
da Medida Provisória em Lei.
A ideia é que os peritos médicos federais executem, de forma
complementar, as atividades periciais previstas em lei para a Administração
Pública Federal. Atualmente, esta avaliação pericial é realizada por médicos e
cirurgiões-dentistas de várias carreiras do serviço público federal que atuam
junto às unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
(SIASS). Já a Perícia Médica Federal é formada por um grupo de servidores
públicos, integrantes da carreira específica dos médicos peritos.
Execução
Após a publicação do ato ministerial e a integração
informatizada dos sistemas para o agendamento online, a perícia médica poderá
ser realizada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima do órgão de
exercício do servidor. São 1.327 agências disponíveis em todo o Brasil.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor