BSPF - 03/03/2020
A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores
recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do
Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento
amanhã (4).
O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira
(4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de
servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as
demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e
de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do
Trabalho ou a Justiça Comum.
O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de
Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um
funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e
permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano
seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova
seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.
O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para
o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do
recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale
para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o
Recurso Extraordinário (RE) 960.429
Fonte: Blog do Servidor