BSPF - 15/04/2020
No momento em que enfrentamos a maior pandemia da era
contemporânea, não apenas o coronavírus, mas a crise econômica preocupa a
todos, de modo que a proteção da renda deve ser uma preocupação fundamental dos
governantes e do Congresso Nacional, que, nesse momento de calamidade pública,
precisam olhar com a devida atenção para os descontos das consignações em folha
de pagamento, que, em razão da desvalorização salarial acabou sendo muito
utilizadas nos últimos anos por aposentados e servidores públicos.
Dentre as inúmeras proposições apresentadas, foi protocolado
no dia 27/03/2020, o PL 1154/2020, de autoria do Deputado Camilo Capiberibe
(PSB/AP), que trata da suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado
em folha de pagamento contratados por empregados, aposentados pensionistas e
servidores públicos durante o estado de emergência pública de que trata a Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas emergenciais a serem
tomadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a proposta, a suspensão seria pelo período de três
meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública. Findado esse
período, as instituições financeiras conveniadas ofereceriam condições
facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de
suspensão, assegurado o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze
meses.
Para o deputado Capiberibe, essa medida permitirá um alívio
no orçamento dos brasileiros, que já estão desesperados quanto aos riscos de
manutenção de suas famílias.
Ainda sobre essa seara, o deputado José Guimarães (PT/CE),
apresentou no dia 31 de março o REQ 522/2020, requerendo a urgência na
tramitação e a imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos
Deputados, do PL 987/2020, de sua autoria, apresentado no dia 25/03/20, e que
trata da suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados
contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
De acordo com a proposta, em razão do aumento do desemprego
no país por conta da crise provada pela pandemia, os servidores públicos serão
a única fonte de renda da família, sendo o apoio financeiro e de sustento de
filhos, netos e familiares. Dessa forma, a intenção é que eles recebam
integramente suas remunerações e depois voltem a honrar suas dívidas
relacionadas ao consignado quando o cenário nacional estiver mais estável e
equilibrado.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou projeto
semelhante. O PL 1448/2020 suspende, durante o período de março a agosto de
2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente
já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias
úteis. Essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente.
Também estão tramitando na Câmara, tratando desse tema, os
PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio
Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevendo
a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri,
prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.
Já o PL 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), suspende por
180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados,
financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha
Casa Minha Vida.
Nessa mesma linha de projetos, na sexta-feira (10), o
deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ), apresentou o PL 1785/2020, que suspende o
desconto de empréstimos consignados de servidores públicos, dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, como medida excepcional, após a decretação do Estado de
Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARSCOVI2 (COVID-19).
Até o momento, não existe movimentação acerca dessas
matérias para serem votadas em Plenário. Havendo qualquer novidade sobre elas,
informaremos.
Com informações do Sindjus-DF