Consultor Jurídico
- 24/04/2020
O Decreto 977/1993 que atribuiu a servidores públicos a
responsabilidade de arcar com uma parte do pagamento benefício do auxílio
creche extrapolou sua função regulamentar.
Com esse entendimento, o juiz Guilherme Jorge de Resende
Brito, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, proibiu
o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de suspender os
descontos da remuneração de um servidor, a título de assistência pré-escolar.
O magistrado afirmou que a matéria já tem jurisprudência
firmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que analisou outros julgados e
acolheu os argumentos da defesa.
De acordo com a advogada que atuou no caso Juliana Britto
Melo, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto, a aplicação deste
decreto e da Instrução normativa 12/1993 gera prejuízos mensais para os
servidores.
"Além de instituir a indevida participação do
beneficiário no custeio da parcela indenizatória e afastar-se parcialmente de
sua obrigação sem autorização legal, a Administração Pública ainda perpetra, no
mesmo ato, enriquecimento ilícito, vez que exige algo que não lhe é devido ao
subtrair proventos indenizatórios de seus servidores substituídos",
afirma.
1006137-97.2020.4.01.3400