BSPF - 16/04/2020
A Justiça Federal tem autonomia para julgar ações envolvendo
as relações de trabalho de servidores estatutários. Foi esse entendimento
alcançado pelo Supremo Tribunal Federal ao terminar o julgamento virtual da
Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.395 na última terça-feira (14/4).
A decisão, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes,
confirma decisão liminar concedida anteriormente. Por maioria, o Plenário
virtual fixou que o disposto no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal
não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária
entre o Poder Público dos entes da Federação e seus servidores.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio
e Rosa Weber. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2005 para contestar
trecho da Emenda Constitucional 45, a da reforma do Judiciário. A ação foi
impetrada pelo então presidente da Associação dos Juízes Federals (Ajufe),
Jorge Maurique, por meio de advogado contratado e pelo Ministro aposentado do
STF, Paulo Costa Leite.
Ainda em 2005, o ministro Nelson Jobim deferiu a liminar,
decisão agora confirmada após 15 anos de tramitação. "Fico contente pois
foi essa ação que continuou permitindo que continuássemos julgando as ações
envolvendo servidores estatutários e que constitui importante parcela de nossas
ações", afirmou Maurique.
ADI 3.395
Fonte: Consultor Jurídico