BSPF - 04/04/2020
As proposições de corte salarial dos servidores públicos,
apresentada via sugestões de emendas do partido Novo não foram admitidas no
texto final
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta sexta-feira,
03/04, a Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, a chamada PEC do “Orçamento
de Guerra”, que autoriza a destinação dos recursos do Fundo Partidário para
ações políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade
pública ou de desastres naturais. As proposições de corte salarial dos
servidores públicos, apresentada via sugestões de emendas do partido Novo não
foram admitidas no texto final.
Assim, as proposições foram votadas nos termos do parecer do
relator da matéria, deputado Hugo Motta (REP/PB), que rejeitou todas as
modificações. Entre a quarta-feira, 01/04, dia da apresentação do texto da PEC,
e a sessão de hoje, o Sindilegis se movimentou intensamente no Congresso
Nacional para colaborar na construção de medidas de combate ao coronavírus e
barrar as propostas de confisco salarial. “Não é possível que todas as ideias
de enfrentamento à crise, relativas à busca do equilíbrio financeiro, passem
por onerar unicamente o trabalhador. Já passou da hora de exigir que entidades
financeiras e grandes fortunas façam parte da solução, já que estes são os
únicos poupados, em tempo de crise”, ressalta Petrus Elesbão, presidente do
Sindilegis.
Apesar da boa decisão dos deputados de poupar os salários, o
Sindilegis convida todos os filiados e os trabalhadores em geral a permanecerem
vigilantes. Os trabalhadores, sejam servidores públicos ou da iniciativa
privada, devem ficar atentos às discussões no Congresso, pois ainda existem
projetos em tramitação, tais como a PEC 186/19, que podem impactar a renda das
pessoas. “A luta continua! Este momento está servindo para mostrar a
importância de andarmos juntos. Pedimos reflexão. Por trás dessa luta salarial
existe outra ainda mais importante: o tipo de mundo que queremos daqui em
diante”, declara, Alison Souza, vice-presidente do Sindilegis.
Fonte: Sindilegis