BSPF - 13/04/2020
Autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos
candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este
período
Propostas estendem validade de seleções para além dos dois
anos prorrogáveis por mais dois, previstos em lei
Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem
os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores
das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de
trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.
Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20
suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais,
estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.
“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos
concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o
estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais
desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos
serviços”, pondera o parlamentar.
Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade
deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais
previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do
período de calamidade pública.
Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos,
prorrogável uma única vez por igual período.
Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também
suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não
impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais
etapas e fases dos concursos em andamento.
“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os
concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário
de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.
A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos
de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.
Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos
concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade
pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional,
até o término da vigência do estado de anormalidade.
A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF),
acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos
servidores públicos federais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias