terça-feira, 7 de abril de 2020

Suspensão de benefícios reduz renda de servidores em teletrabalho


BSPF     -     07/04/2020




A Condsef/ Fenadsef, junto com sua assessoria jurídica, analisou a IN 28/2020 e detectou vários pontos a serem questionados, alguns inconstitucionais

No último dia 25 de março, o Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, estabelecendo orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), sobre os servidores que estão em regime de teletrabalho e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais devido à emergência de saúde pública decorrente da propagação da COVID-19. Na Normativa, o Executivo informa que os valores referentes a adicional noturno, auxilio transporte e adicionais ocupacionais, entre outros não serão pagos enquanto os servidores não puderem realizar suas atividades de forma presencial.

Já é antigo o desejo de culpar pelas crises econômicas àqueles que fazem a máquina pública funcionar. Um discurso recorrente da mídia empresarial e entre governantes. Com Bolsonaro, a ofensiva contra os servidores se estabeleceu desde o início do mandato. Extinção e fusão de Ministérios, extinção de cargos, fim dos concursos e ameaças a estabilidade são alguns dos exemplos dessa perseguição.

Entretanto, nesse momento de crise sanitária, nunca os servidores foram tão necessários, seria de se esperar que seus trabalhos fossem valorizados. São trabalhadores que seguem disponíveis e estão sobrecarregados diante de suas famílias, que com a crise econômica dependerão ainda mais de seus rendimentos para sobreviver.

A Condsef/ Fenadsef, junto com sua assessoria jurídica, analisou a IN 28/2020 e detectou vários pontos a serem questionados, alguns até inconstitucionais. Diante dessa realidade, recomendamos que servidores(as) e empregados(as) públicos cujos direitos sejam restringidos com a aplicação da IN 28/2020 procurem a assessoria jurídica do Sintsef Ceará analisar cada situação individual e, verificar quais medidas podem ser adotadas.

Confira aqui o documento em que a assessoria jurídica da Condsef analisa ponto a ponto a IN 28/20.

Fonte: Condsef/ Fenadsef


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