segunda-feira, 1 de junho de 2020

Projeto reduz prazo para desincompatibilização de servidor candidato

BSPF     -     01/06/2020


Novo prazo seria de 45 dias, e não mais três meses, antes das eleições. Objetivo é adequar regra à minirreforma eleitoral

O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. 

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15). 

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias. 

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor. 

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra