sábado, 11 de julho de 2020

Não há conflito entre receber salário de ministro e ser colunista, diz Moro ao TCU

BSPF     -     11/07/2020


O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou ao Tribunal de Contas da União, nesta sexta-feira (10/7), que a Comissão de Ética da Presidência da República permitiu que ele atuasse como colunista da revista Crusoé enquanto recebe o salário de ministro na quarentena legal, em que ele é impedido de atuar como advogado.

Moro foi alvo de representação por ter virado colunista do veículo ao mesmo tempo em que recebe o salário de ministro. O Ministério Público junto ao TCU pede que o pagamento da remuneração seja suspenso. 

O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu dois esclarecimentos sobre os contratos de trabalho de Moro antes de decidir se o salário de ministro deve ser suspenso. O primeiro deles é a regularidade do recebimento de recursos públicos caso haja outras fontes de subsistência, "vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses". Por outro lado, disse Dantas, é preciso esclarecer a natureza do trabalho desempenhado, para averiguar se as atividades que estão sendo exercidas pelo ex-ministro são compatíveis com as disposições da Lei de Conflito de Interesses. 

Em resposta ao TCU, Moro, representado pelos advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior, do Luc Advogados, afirmou que a Comissão de Ética o autorizou a atuar como colunista durante a quarentena legal. Segundo o ex-juiz, o órgão entendeu que a atividade de articulista não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura. 

Ainda assim, Sergio Moro ressalta que pediu à Crusoé a suspensão dos pagamentos por seus textos até o julgamento da representação pelo TCU. 

Além disso, Moro argumenta que, pelas normas internas do TCU, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não Bruno Dantas, já que cabe àquele a fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pelo pagamento da quarentena.

Por Sérgio Rodas - correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

Fonte: Consultor Jurídico


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