Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual
A exigência de recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, está suspensa até 30 de setembro de 2020.
A determinação foi publicada nesta quarta-feira (8/7), na Instrução Normativa nº 52, de 6 de junho de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido o recadastramento anual obrigatório por 120 dias até 16 de julho de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual.
Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da
gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente,
o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram
contemplados na suspensão do recadastramento anual, assim como dos que tiveram
o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do
Sigepe.
Fonte: Ministério da Economia