terça-feira, 4 de agosto de 2020

Geap: Exame Covid-19

BSPF     -     04/08/2020


Comunicado: Exame Covid-19 

Desde o início da pandemia, a Geap vem seguindo a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo a todos os beneficiários o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR, desde que a indicação clínica se enquadre na Diretriz de Utilização. 

O exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR consta vigente no rol de cobertura definido pela ANS, porém com diretrizes de utilização-DUT, abaixo descritas: 

“DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR: 

126. SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR 

Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. 

DIAGNÓSTICO

CASOS SUPEITOS  

DEFINIÇÃO   1 – SÍNDROME   GRIPAL (SG):   indivíduo   com   quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou  dor de  garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.    

EM CRIANÇAS: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.  

DEFINIÇÃO  2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): 

Síndrome Gripal que apresente:  dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 

Cabe informar que casos de pacientes que tiveram contato com pessoas com COVID confirmado, mas que não apresentem os sintomas de Síndrome Gripal, não são enquadrados como CASO SUSPEITO, ou seja, não se enquadra na DUT para realização do exame, dessa forma, não existe obrigatoriedade de autorização. 

O prazo de análise de uma solicitação para o referido exame é de até 3 dias uteis, cobertura definida pela ANS, por meio da RN 259. 

CONSIDERAR PRINCIPAIS SINTOMAS CLINICOS (SINDROME GRIPAL)

-Febre;

-Tosse seca;

-Falta de ar;

-Cefaleia persistente;

-Desconforto na garganta (¨bolo ao engolir¨);

-Dor muscular, dor torácica;

-Fraqueza;

-Perda do olfato e paladar.

QUANDO PROCURAR ASSISTENCIA MÉDICA 

-Febre e dois ou mais sintomas com persistência sem melhora por 2 a 3 dias.

-Febre desaparece sem melhora dos outros sintomas (atenção redobrada). 

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Central de Teleatendimento, pelo 0800 728 8300.

Fonte: Geap


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