Metrópoles - 03/08/2020
Lei proíbe funcionário público de administrar empresa
privada, bem como fazer parte da gerência
A lei brasileira proíbe servidores públicos federais de
participar da gerência ou da administração de empresas privadas. Isso não
impede, entretanto, 54,3 mil funcionários civis do governo federal de estarem
registrados como sócios administradores no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal.
O levantamento é do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados
do Metrópoles. A equipe de reportagem cruzou o cadastro de servidores públicos
do Portal da Transparência com a lista de sócios de empresas brasileiras da
Receita Federal disponibilizada pelo Brasil.io, iniciativa que visa facilitar o
acesso a informações públicas.
Segundo a Lei nº 8.112/90, que rege o serviço público, é proibido ao servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Dessa maneira, esses colaboradores não poderiam ser sócios-administradores de empresas privadas. O funcionário do governo federal pode ter participação em uma empresa, se...
Leia a íntegra em Mesmo ilegalmente, 54 mil servidores públicos administram empresas privadas