BSPF - 15/08/2020
Pelo texto, proibição dá-se desde a posse do ministro e vale
também para parentes até terceiro grau
O Projeto de Lei 3593/20 proíbe a atividade advocatícia, em tribunais superiores, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau (pais, filhos, netos, irmãos e sobrinhos, entre outros) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a proposta, a proibição dá-se a partir da posse do ministro e abrange qualquer tipo de envolvimento, direto ou indireto, em processos judiciais ou administrativos com tramitação nos tribunais superiores.
O texto é do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e tramita na Câmara dos Deputados. “Em tempos de ativismo judicial, o projeto busca garantir um princípio constitucional de suma importância para o Estado Democrático de Direito: o de imparcialidade do magistrado no processo judicial”, justifica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias