BSPF - 13/08/2020
Pagamentos poderão ser suspensos por 120 dias e não poderão ser acrescidas de multas ou encargos
O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.
“É um projeto de grande alcance social”, disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, continuou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias