BSPF - 29/08/2020
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) defendeu as reformas tributária e administrativa em pronunciamento nesta quinta-feira (27). Quanto às mudanças no sistema tributário, ele disse ser preciso simplificar as regras, promover a justiça social por meio da desoneração da produção e melhorar a distribuição do dinheiro arrecadado.
Também é preciso estabelecer mudanças nas regras de competência tributária, disse Marcos Rogério. Na sua opinião, a cobrança dos impostos deve ocorrer no local do consumo. Essa medida seria mais justa com Rondônia, por exemplo, que não tem um polo industrial forte e acaba consumindo mercadorias produzidas em outros estados e pagando lá os tributos devidos. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta (27) pelo Senado e seguiu para sanção presidencial (PLP 170/2020).
— Precisamos deixar a economia mais livre, com produtos e serviços mais competitivos e a geração de mais empregos, com melhores salários. A reforma precisa melhorar também a vida do trabalhador. Não dá para pensar numa reforma que não traga, justamente, esses resultados — disse o senador.
Servidores públicos
Quanto à reforma administrativa, Marcos Rogério defendeu que as mudanças nas regras constitucionais e infraconstitucionais não tenham como foco apenas a redução de despesas. Ele disse ser preciso valorizar os servidores, especialmente os integrantes das carreiras de Estado, com autonomia técnica e funcional. Também é preciso promover avaliações para apurar o desempenho dos servidores, acrescentou Marcos Rogério.
Por fim, o senador defendeu o aperfeiçoamento dos órgãos de controle, para combater a corrupção no setor público, e mais transparência às ações administrativas.
— O sistema administrativo precisa identificar e reconhecer os bons servidores, que existem aos milhares por este país, e que são responsáveis por um efetivo controle interno muito mais eficaz e necessário que a correção das condutas praticadas. O controle interno evita o desvio de recursos, corta o mal pela raiz, enquanto o controle externo pune a prática delitiva, mas nem sempre consegue reaver, para o erário, os valores desviados — afirmou Marcos Rogério.
Fonte: Agência Senado