BSPF - 25/09/2020
Levantamento considera a redução dos gastos de custeio e a diminuição dos pagamentos de auxílios aos servidores no mesmo período
governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. Os dados foram divulgados, nesta sexta-feira (25/9), pelo Ministério da Economia (ME).
“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, complementa o secretário.
Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.
Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.
Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65. A norma estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.
“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.
Fonte: Ministério da Economia