Consultor Jurídico - 26/09/2020
Com mais um pedido de vista, o Plenário virtual do Supremo
Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento do recurso que trata da
reintegração de empregados públicos aposentados. O novo pedido foi feito pela
ministra Rosa Weber nesta sexta-feira (25/9).
A repercussão geral do tema foi reconhecida pela Corte em dezembro de 2016. Até o momento, seis ministros votaram, sendo três linhas de manifestações diferentes. O ministro Luiz Fux declarou suspeição.
O relator é o ministro Marco Aurélio, para quem "a aposentação não põe fim ao vínculo trabalhista, possibilitada a cumulação de salário e proventos decorrentes do regime geral".
De acordo com Marco Aurélio, sendo o rompimento automático do vínculo resultado exclusivo da aposentadoria espontânea, é cabível a reintegração, "considerada a insubsistência — que se reduz à ausência — do motivo em que fundada a demissão".
O ministro entende ainda que cabe à Justiça Federal julgar o caso e não à Justiça do Trabalho. O pedido de direitos resultantes do rompimento de vínculo entre trabalhador e empresa "não se revela suficiente ao deslocamento do processo à Justiça do Trabalho", afirma Marco Aurélio, citando o disposto na Emenda Constitucional 45/2004.
O vice-decano sugere a seguinte tese: "A Justiça
Federal é competente para apreciar mandado de segurança, em jogo direito a
resultar de relação de emprego, quando reconhecido, na decisão atacada,
envolvimento de ato de autoridade federal e formalizada a sentença de mérito
antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. O direito à reintegração
alcança empregados dispensados em razão de aposentadoria espontânea considerado
insubsistente o motivo do desligamento. Inexiste óbice à cumulação de proventos
e salário, presente o Regime Geral de Previdência".
Precisa de concurso
Fachin segue o relator sobre a competência da Justiça comum
para avaliar o caso. O ministro discorda, porém, sobre a possibilidade de
reintegração, com a consequente acumulação de proventos com...
Leia a íntegra em STF suspende análise de reintegração de empregados públicos aposentados