sábado, 26 de setembro de 2020

STF suspende análise de reintegração de empregados públicos aposentados

Consultor Jurídico     -     26/09/2020


Com mais um pedido de vista, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento do recurso que trata da reintegração de empregados públicos aposentados. O novo pedido foi feito pela ministra Rosa Weber nesta sexta-feira (25/9).

A repercussão geral do tema foi reconhecida pela Corte em dezembro de 2016. Até o momento, seis ministros votaram, sendo três linhas de manifestações diferentes. O ministro Luiz Fux declarou suspeição. 

O relator é o ministro Marco Aurélio, para quem "a aposentação não põe fim ao vínculo trabalhista, possibilitada a cumulação de salário e proventos decorrentes do regime geral". 

De acordo com Marco Aurélio, sendo o rompimento automático do vínculo resultado exclusivo da aposentadoria espontânea, é cabível a reintegração, "considerada a insubsistência — que se reduz à ausência — do motivo em que fundada a demissão". 

O ministro entende ainda que cabe à Justiça Federal julgar o caso e não à Justiça do Trabalho. O pedido de direitos resultantes do rompimento de vínculo entre trabalhador e empresa "não se revela suficiente ao deslocamento do processo à Justiça do Trabalho", afirma Marco Aurélio, citando o disposto na Emenda Constitucional 45/2004. 

O vice-decano sugere a seguinte tese: "A Justiça Federal é competente para apreciar mandado de segurança, em jogo direito a resultar de relação de emprego, quando reconhecido, na decisão atacada, envolvimento de ato de autoridade federal e formalizada a sentença de mérito antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. O direito à reintegração alcança empregados dispensados em razão de aposentadoria espontânea considerado insubsistente o motivo do desligamento. Inexiste óbice à cumulação de proventos e salário, presente o Regime Geral de Previdência".

Precisa de concurso

Fachin segue o relator sobre a competência da Justiça comum para avaliar o caso. O ministro discorda, porém, sobre a possibilidade de reintegração, com a consequente acumulação de proventos com...

Leia a íntegra em STF suspende análise de reintegração de empregados públicos aposentados


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra