BSPF - 14/10/2020
Servidor terá de devolver a carteira de identidade funcional
em caso de suspensão, exoneração ou posse em outro cargo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou proposta estabelecendo que a carteira de identidade funcional de policial legislativo, emitida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, constitui prova de identidade e têm validade em todo o território nacional.
A Lei 14.070/20, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, tem origem em projeto do ex-deputado Carlos Marun (MS), aprovado pela Câmara no ano passado.
O texto determina que o policial legislativo terá de devolver a carteira de identidade funcional em caso de suspensão, demissão, exoneração ou posse em outro cargo.
O uso indevido da carteira funcional sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas na legislação brasileira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias