Blog do Servidor
- 05/11/2020
Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19
Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.
O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.
O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato
para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de...
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