terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Projeto prevê punição para o repasse indevido de salário de funcionários de agentes políticos


BSPF     -     19/01/2021


Proposta criminaliza conduta conhecida como "rachadinha"

O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê punição para quem participar dessa prática:

o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;

o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. "Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada", explica.

"E há, inclusive, aqueles que defendem que, apesar de ser imoral, a 'rachadinha' não configura crime, embora saibamos que esse argumento não se sustenta, pelo fato de se tratar de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito – não declarado – de autoridades e membros de partidos políticos", afirma o parlamentar.

O projeto inclui as previsões de punição na Lei dos Partidos Políticos e no Código Penal.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra