BSPF - 09/02/2021
Servidores, colaboradores, estagiários e pessoas jurídicas deverão cumprir normas previstas no documento, que estabelece vedações e responsabilidades
Portaria publicada na última sexta-feira (5/2) estabelece normas para prevenir prática de nepotismo no âmbito do Ministério da Economia. A Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, trata dos procedimentos e rotinas para prevenção e responsabilização dessa prática, de acordo com o Decreto n° 7.203/2010, que esclarece e regulamenta as hipóteses de ocorrência.
Prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2021, a portaria traz as vedações e responsabilidades que se aplicam a servidores públicos, colaboradores, estagiários, além de pessoas jurídicas, e abrange nomeações, contratações e designações de todos os órgãos do ME e entidades vinculadas.
A portaria é resultado do Programa de Integridade do Ministério da Economia (Prevenir), gerido por uma comissão executiva formada pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), Corregedoria, Comissão de Ética, Ouvidoria e Secretaria de Gestão Corporativa (SGC).
Declaração
Um dos procedimentos previstos na portaria para os agentes públicos e para as empresas contratadas pelo Ministério da Economia é a apresentação de declaração que ateste a ausência de relação familiar ou de parentesco que resulte na prática de nepotismo.
Durante os meses de fevereiro e março, a SGC divulgará mais orientações para o cumprimento da portaria pelos servidores, órgãos e entidades vinculadas.
As unidades de Gestão de Pessoas e unidades de Gestão das Contratações deverão exigir a declaração antes de novas nomeações e contratações, bem como, no prazo de cento e vinte dias contados da data de vigência da Portaria, dos servidores já empossados e dos responsáveis por empresas contratadas para prestação de serviço no âmbito do ME.
Hipóteses de nepotismo
O nepotismo consiste no uso do poder do cargo, pelo agente público, para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, o que viola os princípios constitucionais da administração pública.
De acordo com a Portaria ME n°1.144/2021, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor