terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Portaria estabelece normas para prevenir prática do nepotismo no âmbito do Ministério da Economia


BSPF     -     09/02/2021


Servidores, colaboradores, estagiários e pessoas jurídicas deverão cumprir normas previstas no documento, que estabelece vedações e responsabilidades

Portaria publicada na última sexta-feira (5/2) estabelece normas para prevenir prática de nepotismo no âmbito do Ministério da Economia. A Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, trata dos procedimentos e rotinas para prevenção e responsabilização dessa prática, de acordo com o Decreto n° 7.203/2010, que esclarece e regulamenta as hipóteses de ocorrência.

Prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2021, a portaria traz as vedações e responsabilidades que se aplicam a servidores públicos, colaboradores, estagiários, além de pessoas jurídicas, e abrange nomeações, contratações e designações de todos os órgãos do ME e entidades vinculadas.

A portaria é resultado do Programa de Integridade do Ministério da Economia (Prevenir), gerido por uma comissão executiva formada pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), Corregedoria, Comissão de Ética, Ouvidoria e Secretaria de Gestão Corporativa (SGC). 

Declaração

Um dos procedimentos previstos na portaria para os agentes públicos e para as empresas contratadas pelo Ministério da Economia é a apresentação de declaração que ateste a ausência de relação familiar ou de parentesco que resulte na prática de nepotismo.

Durante os meses de fevereiro e março, a SGC divulgará mais orientações para o cumprimento da portaria pelos servidores, órgãos e entidades vinculadas.

As unidades de Gestão de Pessoas e unidades de Gestão das Contratações deverão exigir a declaração antes de novas nomeações e contratações, bem como, no prazo de cento e vinte dias contados da data de vigência da Portaria, dos servidores já empossados e dos responsáveis por empresas contratadas para prestação de serviço no âmbito do ME.

Hipóteses de nepotismo

O nepotismo consiste no uso do poder do cargo, pelo agente público, para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, o que viola os princípios constitucionais da administração pública.

De acordo com a Portaria ME n°1.144/2021, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


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