BSPF - 28/03/2021
Teletrabalho não é vida mansa. Ficar em casa para se proteger do novo coronavírus exige o cumprimento de metas de desempenho estipuladas para o servidor público em substituição à carga horária do trabalho presencial. O tema foi tratado em processo avaliado pelo corregedor do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, em processo de registro de faltas relacionado a um auditor federal de controle externo.
A conclusão foi de que o servidor, que ingressou no TCU em 1994, terá as faltas correspondentes a três meses de trabalho descontadas na folha de pagamentos por inassiduidade, por ignorar as obrigações e deve ser demitido.
A depender da gravidade e constância das faltas e do cumprimento das metas a situação pode configurar abandono de cargo — quando há mais de 30 dias de faltas consecutivas intencionais.
No caso avaliado, foi considerado que o servidor teve 114 faltas — sendo 54 consecutivas. A pena prevista na Lei 8112/1990 é a demissão. O servidor responderá a um processo administrativo disciplinar, com rito sumário, e, em seguida, poderá ser desligado do TCU. Perderá um salário bruto de R$ 28.674,33.
por Ana Maria Campos
Fonte: Coluna Eixo Capital
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