Jornal Extra
- 25/03/2021
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da
Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais
ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos
Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí.
A justiça quer decidir sobre processos de falha na prestação de serviço a conta
vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O ministro apontou que a solução definitiva da controvérsia
jurídica que leva a suspensão dos processos terá impacto econômico para
milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. Isso
porque, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em
trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O
magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas
instâncias da Justiça da Paraíba.
Motivação para a suspensão
O objetivo é para decidir se o Banco do Brasil pode ser réu
de ação que discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta
vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
como saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos
rendimentos estabelecida pelo...
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