Jornal Extra - 22/05/2021
Cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores, nos termos da reforma nacional da previdência, tiveram pedido de medida liminar indeferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o magistrado, não há, de imediato, inconstitucionalidade nos artigos da emenda constitucional 103/2019 referentes à matéria.
O indeferimento é restrito à questão das alíquotas, que variam de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. À tramitação das ADIs, Barroso aplicou o rito abreviado, para permitir que elas sejam julgadas diretamente no mérito.