BSPF - 23/07/2021
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa Nº 17, de 16 de julho de 2021, que autoriza e regulamenta a implementação do Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da instituição, uma ferramenta de gestão institucional que disciplina o exercício de atribuições e atividades cuja execução e entregas possam ser realizadas com efetiva mensuração de resultados. O programa é voltado para os servidores técnico-administrativos em exercício nos órgãos da Advocacia-Geral e não se aplica aos membros da AGU.
Os objetivos principais do Programa de Gestão são a valorização das pessoas; a promoção da qualidade de vida; o aumento de produtividade; a racionalização dos recursos disponíveis; e o incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Poderão participar os servidores e empregados públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, e os contratados por tempo determinado regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de agosto. A Secretaria-Geral de Administração (SGA) possui papel central no desenvolvimento do Programa de Gestão. Além de prestar assessoramento técnico ao Advogado-Geral da União para sua implementação, a SGA irá elaborar, atualizar e disponibilizar em seu sítio eletrônico os modelos padronizados dos documentos relacionados ao Programa de Gestão e orientar os órgãos centrais, as unidades administrativas e os interessados sobre como participar do Programa.
A Secretária-Geral de Administração, Iêda Cagni, ressalta que o Programa de Gestão foi formulado a partir da experiência adquirida com o teletrabalho, desde o início da pandemia. “Percebemos que, apesar de toda a tristeza que esse momento está nos trazendo, a mudança, do ponto de vista da produtividade, foi positiva. A AGU não parou. Estamos produzindo muito no formato do teletrabalho. Por isso, criamos esse programa que contempla tanto a Administração, quanto os servidores”, frisa.
Modalidades
O Programa de Gestão contempla as modalidades teletrabalho, semipresencial e presencial. A modalidade teletrabalho poderá ser desenvolvida por até 50% do pessoal lotado na unidade administrativa participante. A Portaria Normativa estabelece que os participantes da modalidade teletrabalho, onde o cumprimento da jornada de trabalho ocorre externamente às dependências físicas de sua unidade, devem exercer atividades com maior grau de padronização e menor grau de necessidade de colaboração ou interação.
Já na modalidade semipresencial, onde o cumprimento da jornada de trabalho ocorre de forma mista, externa ou internamente às dependências físicas da unidade, a carga horária do participante não poderá exceder 8 horas diárias ou ser inferior a 20 horas semanais, conforme periodicidade estabelecida no Plano de Pactuação Individual (PPI). A modalidade presencial, por sua vez, em que o cumprimento da jornada de trabalho ocorre nas dependências físicas da unidade, é caracterizada pela instituição de metas que a diferencie da jornada de trabalho cumprida por não participantes do Programa de Gestão.
Autodisciplina, organização, proatividade, em especial na resolução de problemas, e interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho são algumas das características esperadas no perfil profissional dos participantes do Programa de Gestão. A Portaria Normativa também esclarece que as possibilidades de participação e de permanência no Programa de Gestão não se caracterizam como direito subjetivo ou direito adquirido dos candidatos e participantes, subordinando-se ao mérito de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Aferição de resultados
O Programa de Gestão será desenvolvido em situações nas quais os respectivos resultados sejam efetivamente mensuráveis, sem que haja qualquer prejuízo para o atendimento do público externo e interno e para as demais atividades às quais seja necessária a presença de agentes nas dependências físicas das unidades administrativas. A mensuração dos resultados obtidos com a implementação e o desenvolvimento do Programa de Gestão abrangerá o nível Institucional, sob responsabilidade da SGA, os órgãos centrais, as unidades administrativas participantes e o desempenho individual dos participantes.
As unidades administrativas dos órgãos centrais interessadas em implantar o Programa de Gestão, desde que autorizadas por estes, devem elaborar o Plano de Execução e Entrega (PEE), documento necessário para a instituição e o desenvolvimento do Programa na unidade, onde constam os indicadores de desempenho, as metas estabelecidas e os benefícios e os resultados esperados em razão da implementação do Programa de Gestão na unidade e as regras relacionadas à realização periódica de atividades em regime presencial, visando, em especial, à uniformização e à instrução quanto a procedimentos administrativos e à avaliação de desempenho de setores e equipes.
Além disso, o PEE também trará as orientações gerais para elaboração dos Planos de Pactuação Individual (PPI), documento que irá reger a relação estabelecida entre o servidor participante e a unidade administrativa, contendo, entre outros pontos, a identificação de processos de trabalho preponderantes e os indicadores de desempenho e metas individuais, além de cláusulas relativas aos deveres principais do participante.
A Portaria Normativa estabelece, ainda, que o ciclo de avaliação e elaboração do Relatório de Resultados não poderá exceder a um semestre, sob pena de desativação ex officio do Programa de Gestão da unidade. As informações relacionadas ao relatório precisam ser atualizadas e divulgadas trimestralmente.
A partir da entrada em vigor da Portaria Normativa, a
Secretaria-Geral de Administração deverá editar ato com regras complementares e
divulgar o padrão dos modelos de documentos, no prazo de até 30 dias. A partir
daí, os órgãos centrais poderão editar atos de organização interna
complementares e compatíveis com as normas da Portaria, preferencialmente no
prazo de até 30 dias, e as unidades administrativas deverão apresentar o PEE em
até 60 dias após a publicação do ato de organização interna do respectivo órgão
central.
Fonte: AGU