Consultor Jurídico - 15/08/2021
Recentemente, no dia 13 de julho, a Comissão Especial da
Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa (PEC
32/2020) promoveu uma audiência pública para tratar da aquisição de estabilidade
no serviço público [1]. Na oportunidade, foram apresentados diversos argumentos
tanto para defender o fim da estabilidade quanto para reafirmar a necessidade
de manutenção desta garantia jurídica aos servidores públicos [2]. A intenção
do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é que a referida proposta
de emenda constitucional seja posta em votação até o final de agosto [3].
Entre as várias mudanças projetadas, certamente o fim da estabilidade para diversos cargos públicos é uma das mais polêmicas e controversas [4]. A razão é óbvia: altera a principal garantia do funcionalismo público brasileiro e inclui no regime jurídico a noção privada de "vínculo de experiência", de "cargo com prazo determinado" e de "avaliação periódica das metas de desempenho".
Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Ainda prevê-se que o servidor público estável somente perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa. Por fim, determina-se, como condição para a aquisição da estabilidade, a obrigatoriedade de uma avaliação especial de desempenho por comissão constituída para esta finalidade.
Segundo a nova sistemática proposta pela reforma
administrativa, somente adquirirá estabilidade o servidor que...
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