Consultor Jurídico - 10/08/2021
Nesta segunda-feira (9/8), na qualidade de diretor da
Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), e sob a liderança da
colega Olga Vishnevsky Fortes, presidente da ABMT, participei de reunião
virtual com o deputado federal professor Israel Batista. Em pauta, a reforma
administrativa e as preocupações da magistratura.
Não há dúvidas de que o serviço público, pensado genericamente, pode melhorar, o que inclui o Poder Judiciário e, especificamente, a Justiça do Trabalho. O período da pandemia mostrou, a um custo humanitário muito alto, que há inúmeras alternativas para serem experimentadas a fim de realizarmos nosso serviço de forma melhor e com menor custo.
O teletrabalho, inclusive de magistrados, revelou ser prática não apenas possível, mas desejável, na medida em que diversas tarefas podem ser plenamente executadas por meio digital, otimizando processos e reduzindo custos para o erário.
Como exemplos, as audiências conciliatórias telepresenciais, o balcão de atendimento virtual, as sustentações orais perante os tribunais e os despachos com advogados também por meio de videoconferência, e por aí vai. A tecnologia nos permite realizar tais atos, com total segurança, de forma simples, rápida e efetiva. Espero que o futuro retorno presencial não nos faça retroceder nessas conquistas.
Repensar o Poder Judiciário em busca de maior efetividade com menor custo é, portanto, extremamente desejável. Um justo reclame da sociedade. O perigo, entretanto, se encontra logo ali na curva.
Sei que o tema não é popular, mas em épocas reformistas sempre se ouvem os mesmos argumentos midiáticos que, no clamor popular, podem acabar levando o Congresso Nacional a aprovar mudanças que, no final, em nada contribuirão para o desenvolvimento da sociedade.
Um dos temas recorrentes, e falacioso, é de que nós, magistrados, seríamos "marajás". Geralmente, fazem um comparativo de nossos subsídios com o valor do salário mínimo ou nos acusam de recebermos "penduricalhos" em burla ao teto constitucional.
A comparação com o valor mínimo nacional, penso, não merece
muita argumentação para ser afastada. A própria Constituição, na área privada,
garante a fixação de pisos salariais de acordo com a complexidade do serviço.
Sem desmerecer qualquer profissão, ninguém duvida de que a magistratura exige
uma qualificação ímpar, testada em concurso público de...
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