Jornal Extra
- 13/10/2021
Segundo a Justiça, professores de ensino superior não podem
mudar de instituição e manter os benefícios e progressões conquistados no cargo
anterior, mesmo se afastados com pedido de declaração de vacância. Esse foi o
entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou
a manutenção do enquadramento funcional de um professor universitário.
Após o docente ter ingressado na Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS), enquadrado na classe inicial da carreira, entrou com um
processo para manter a progressão funcional e as vantagens obtidas em outras
três instituições. Embora o pedido tenha sido negado em primeiro grau, a
decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No STJ, o ministro relator, Sérgio Kukina, apontou que a
existência de uma carreira de magistérios superior não autoriza os docentes a...
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