Consultor Jurídico - 17/10/2021
Aumento da contribuição previdenciária de servidores é
constitucional, diz STF
O aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos
servidores públicos por lei estadual é compatível com a Constituição.
Demonstrado déficit financeiro ou atuarial da previdência, a majoração dessa
cobrança não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Esse entendimento está prestes a ser formado pelo Supremo Tribunal Federal, que até a manhã deste domingo (17/10) tinha maioria de sete votos formada no Plenário virtual da corte. O julgamento tem previsão para acabar à meia-noite de segunda-feira (18/10).
Confirmado o resultado, a corte terá dado provimento ao recurso extraordinário ajuizado pelo governo do Goiás contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que declarou inconstitucional a lei que aumentou o índice de contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 13,25%.
A norma contestada é a Lei Complementar Estadual 100/2012, que não está mais em vigor, pois foi revogada pela Lei Complementar estadual 161/2020.
Ainda assim, o STF entendeu pertinente a análise do tema devido ao cenário de crise previdenciária enfrentada no Brasil. Assim como Goiás fez, outros estados têm discutido aumento da alíquota incidente sobre a contribuição previdenciária de seus servidores, as quais devem gerar ações contestando a constitucionalidade do dispositivo.
Essa majoração decorre, inclusive, da Emenda Constitucional 103/2019 — a reforma da Previdência —, que proibiu Estados, Distrito Federal e Municípios com déficit atuarial de adotar alíquota de contribuição previdenciária inferior à dos servidores da União, fixada em 14%.
Esse valor pode ser reduzido ou majorado de acordo com o
valor da base de contribuição ou do...
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