sexta-feira, 2 de abril de 2010

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AMPLIADA PARA CASOS DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA


Sítio do Servidor Público

Brasília - 01/04/2010


A legislação sobre contratações temporárias aplicadas ao setor público federal foi modificada, com a finalidade de viabilizar a contratação imediata de profissionais de saúde para trabalho temporário em casos de emergências em saúde pública como epidemias. A partir de agora, as contratações se aplicam tanto para o atendimento de ocorrências de emergência, como para as situações em que é necessário repor a força de trabalho em hospitais federais.

A determinação está descrita na nova redação dada pela Medida Provisória nº 483 de 24 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25.03, ao alterar o inciso II do artigo 2º Lei 8.745/1993, que define as regras da contratação por tempo determinado na Administração Pública Federal.

Antes limitada a surtos endêmicos, a modalidade de contratação para esses casos está mais ampla que no texto original da lei, para assegurar o direito à saúde, a qualquer tempo, em todo o país.

De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Tiago Falcão, com o ajuste feito na norma a administração ganhou condições legais para enfrentar, “de forma mais ágil”, as situações caracterizadas como de emergência em saúde pública. Ele acredita que, como decorrência dessa alteração, será possível evitar problemas de descontinuidade na prestação de assistência à população.

O titular da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento destaca que a realização de concursos públicos para contratar pessoal “é um processo que demanda tempo e que se torna incompatível com soluções de urgência”.

A contratação de profissionais para assistência a emergências em saúde pública irá prescindir da avaliação de candidatos por processo seletivo simplificado, da mesma forma como já prevê a Lei 8.745 nas situações de calamidade pública ou de emergência ambiental.

O tempo do contrato de serviço será de seis meses, prorrogável pelo prazo necessário à superação da emergência, desde que não exceda dois anos. A remuneração não poderá extrapolar o valor da remuneração dos efetivos que desempenham função semelhante no serviço público.

Saúde Indígena – As mudanças efetuadas na legislação sobre contratação temporária também vão facilitar, segundo Tiago Falcão, uma nova estratégia de abordagem da saúde indígena. “Poder contratar profissionais de saúde de diversas áreas para o atendimento dessas comunidades preencherá uma série de lacunas”, diz o secretário, ao tomar como exemplos situações provocadas pela extinção de convênios com organizações do terceiro setor ou pela insuficiência de profissionais nos perfis necessários dentro dos quadros da administração pública.

O secretário de Gestão observa que o tempo máximo de vigência das contratações para assistência às populações indígenas também aumentou, passando de dois para quatro anos. “Pela experiência que temos, dois anos eram insuficientes para absorver
o processo de adaptação dos profissionais às condições de trabalho específicas da atenção à saúde indígena”. Esse prazo também não comportava, segundo o secretário, a transição entre contratos encerrados e novos, gerando em muitos casos a descontinuidade dos serviços.


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