segunda-feira, 12 de abril de 2010

MUDANÇA NA LICENÇA MÉDICA


Jornal de Brasília - 12/04/2010

A Portaria 797, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União do último dia 22 de março, instituiu o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que mudou as regras para licenças médicas de servidor. A partir de agora, os servidores de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público e contratados por tempo determinado (temporários) terão que seguir as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que, ao entrar em licença, apenas os primeiros 15 dias serão remunerados, sendo necessária perícia caso tenha que se afastar por um período maior. Além disso, deverá ser apresentado atestado, a critério da chefia imediata se o servidor terá que repor o tempo em que se ausentou. O afastamento por motivo de doença de pessoa da família não será permitido, já que não há previsão legal sobre o assunto. As alterações também se aplicam para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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