segunda-feira, 26 de abril de 2010

Planejamento libera retorno de 53 anistiados collor


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 26/04/2010


O Ministério do Planejamento liberou o retorno ao serviço público de mais 108 pessoas demitidas durante o Governo de Fernando Collor de Mello (foto) e anistiadas pela Lei 8.878/94. As autorizações para reintegração ao serviço público foram publicadas em duas edições do Diário Oficial da União, por meio de portarias. Foram reintegradas, por exemplo, seis pessoas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); 44 do quadro de pessoal em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia; cinco pessoas do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI); 16 demitidos da Casa da Moeda do Brasil; e um anistiado da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). Ainda foram autorizadas a reintegração de quatro anistiados ao quadro do Ministério da Educação e duas pessoas da Secretaria Especial de Portos. A Portaria 198 autoriza a reintegração de dois anistiados do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). E dois ex-empregados da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) também ganharam o direito de serem readmitidos no serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Portaria 200 defere a reintegração de 19 pessoas ao Ministério da Fazenda, para compor quadro de pessoal especial em extinção, sob regime celetista. A última portaria, de nº 201, dá a sete pessoas, da extinta Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados o direito de serem reintegrados, para compor quadro de pessoal em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

SEM DIREITO A RECEBER OS VALORES RETROATIVOS
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise dos processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos no Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados. Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque do órgão em que trabalhavam. Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos. Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam. Caso o anistiado não disponha do documento, será feita busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.


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