Sítio do Servidor Público
Brasília - 19/05/2010 Portaria publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União garante a servidores públicos federais travestis e transexuais o direito de utilizarem nomes sociais no ambiente de trabalho. A portaria nº 233 foi assinada pelo ministro interino do Planejamento, João Bernardo Bringel.
Com a medida, fica assegurada a utilização do nome social (pelo qual a pessoa é conhecida, em vez do nome de batismo), mediante requerimento do interessado, em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
De acordo com determinação da portaria, os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos.
Com a medida, fica assegurada a utilização do nome social (pelo qual a pessoa é conhecida, em vez do nome de batismo), mediante requerimento do interessado, em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
De acordo com determinação da portaria, os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos.